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Previsão de Pagamento de Precatórios em 2021 ante a pandemia do Coronavírus

Como é de conhecimento geral, estamos vivendo um momento de grandes mudanças sociais em razão da pandemia do Coronavírus. 

O Brasil e muitos países estão adotando regime de isolamento, comércios estão fechados e novos modelos de trabalho estão sendo implementados. 

Tudo isso representa um grande desafio para nossa sociedade, pois além da crise de saúde, também enfrentaremos uma recessão econômica sem precedentes. 

Tendo em vista tal situação, a necessidade do Estado ter dinheiro em caixa para enfrentar a crise financeira eminente tem colocado sob ameaça o pagamento dos precatórios deste ano. 

Rumores sobre o atraso e suspensão no pagamento dos valores pelo Estado vem ganhando cada vez mais corpo após a instauração da pandemia de Covid-19.

Então quando irei receber o valor do meu precatório federal?

No que se refere à expedição dos precatórios federais, sabemos que a Constituição Federal prevê que os mesmos sejam inscritos no orçamento da União até 1º de Julho, para que assim sejam previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA), podendo ser pagos no ano seguinte.

Ou seja, se a inscrição do precatório for realizada até 1º de Julho deste ano, o pagamento deverá ser efetuado até o final do exercício seguinte, ou seja, até 31 de dezembro de 2021. Já se a inscrição for realizada após 1º de Julho, o pagamento só ocorrerá no ano subsequente, que neste caso seria apenas em 2022. 

No entanto, em razão da pandemia, o cronograma de pagamento dos precatórios sofrerá alterações, tornando imprevisível a quitação das dívidas. Neste momento delicado, o Estado priorizará a utilização de seus recursos para as ações de combate aos efeitos econômicos causados pela situação de calamidade pública em que o país se encontra.

Diante da decretação de calamidade pública, o pagamento dos precatórios pode ficar comprometido?

Em razão da pandemia do Coronavírus e da crise econômica por ela acarretada, o Estado pode encontrar dificuldade para honrar com suas dívidas. Assim, já vem se falando na possibilidade de suspensão dos pagamentos dos precatórios.

Em artigo para a revista Consultório Jurídico, de 02 de abril de 2020, o jornalista Tiago Angelo noticia que os governadores pedirão ao Governo Federal a suspensão do pagamento de precatórios

De acordo com a reportagem, o governador de São Paulo, João Dória (PSDB), anunciou que pedirá a prorrogação do prazo final de quitação de precatórios e a suspensão do pagamento por 12 meses, visando evitar o “colapso econômico”.

Conforme o Agora São Paulo, nos próximos dias o Congresso deve analisar uma PEC (Projeto de Emenda Constitucional) que atende ao pedido dos governadores para suspender os pagamentos dos precatórios estaduais, municipais e federais até 31 de dezembro de 2020, podendo ainda tal data ser prorrogada, de acordo com a situação econômica do país.

Em reportagem da jornalista Joice Bacelo, do Valor, o texto-base do Projeto afirma que a União, Estados e municípios ficariam autorizados a suspender os pagamentos dos precatórios, desde que empreguem os recursos em medidas de contenção à calamidade pública. 

Assim, os pagamentos seriam feitos até o fim do ano de 2021, com atualização monetária e juros.

No estado de São Paulo, por exemplo, já existe um Projeto de Decreto Legislativo (nº 116/2020), cuja iniciativa foi do Senador Otto Alencar (PDS/BA), e se acatado pela Câmara dos Deputados, susta os efeitos da resolução 303/19, do CNJ, que alterou as regras de quitação dos precatórios.

De acordo com o Projeto, os pagamentos de precatórios ficarão suspensos enquanto durar a pandemia do Covid-19. 

Em sua justificativa, o senador afirma que tal medida é fundamental neste momento, já que a crise sanitária global exige prioridade de encaminhamento dos recursos para atender a população doente e desamparada. 

A intenção do Projeto seria angariar mais recursos para a saúde, por meio da suspensão dos pagamentos dos precatórios, enquanto perdurar o estado de calamidade. 

Caso seja aprovado, o dinheiro que seria pago para quitar as dívidas do Estado passaria a ser destinado ao combate à pandemia e a todos os seus efeitos na saúde e economia. 

De acordo com as redes sociais do congressista que deu autoria ao projeto, tal medida é fundamental, já que é “inaceitável a morte de compatriotas por falta de respiradores”. 

Afirma ainda que os estados precisam angariar fundos para enfrentamento da crise, e os recursos dos pagamentos dos precatórios não podem ficar de fora. 

A proposta assim sugere:

“Art. 1º. Ficam sustados os efeitos da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, enquanto persistir à emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19).”

Tal projeto gerou inúmeras críticas do setor jurídico, incluindo o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, que emitiu nota técnica, em 15 de abril, se opondo à iniciativa e solicitando o imediato pagamento dos precatórios com previsão orçamentária para 2020. 

Para a OAB e outras entidades, o decreto seria “imoral e injusto”, agindo na contramão das necessidades das pessoas em grupos de risco.

Um dos principais fundamentos para a crítica consiste no fato de que o projeto acaba penalizando os beneficiários, que em sua maioria são idosos entre 60 e 80 anos, e que estão no grupo de risco e muitas vezes podem estar necessitando do dinheiro para comprar mantimentos e medicamentos.  

Precatórios poderiam garantir a liquidez necessária aos idosos e enfermos nesse momento de vulnerabilidade.

No entanto, apenas o tempo poderá mostrar se tais argumentos serão suficientes para evitar a suspensão dos pagamentos, tendo em vista que a pressão tem sido enorme e a situação exige urgência. 

De acordo com o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, em entrevista ao Estadão, em 11/04/2020, “há uma enorme pressão de diversos setores para que se suspenda o pagamento dos precatórios enquanto durar a crise”.

Ainda em matéria do Estadão, publicada em 02 de abril, o jornalista Marco Antonio Innoceti relata que os governos federal e estaduais estão empenhados em aprovar a PEC para suspender a exigibilidade do pagamento dos precatórios, inclusive dos débitos da União.

No momento, a Projeto de Emenda Constitucional ainda está em fase embrionária, contudo, sabe-se que em razão da urgência econômica em que todo o mundo se encontra, a União não hesitará em suspender tais pagamentos, já que é de fundamental importância a imediata reunião de recursos para o combate à crise causada pela Covid-19. 

O Estado precisa ampliar a capacidade de atendimento da população, evitando que a saúde pública entre o colapso, e a suspensão do pagamento dos títulos poderia dar um maior fôlego para a economia.

Então diante da crise em que estamos vivendo, qual seria a melhor alternativa para adiantar o recebimento do valor do meu precatório federal? 

Já ficou bem claro que as entidades públicas estão preocupadas com os efeitos da pandemia, e que os gastos exigirão despesas extraordinárias do orçamento. A previsão é que iremos mergulhar em uma crise fiscal sem precedentes.

Tendo consciência da situação atual, é evidente que a previsão para o efetivo recebimento do valor dos precatórios acaba ficando bastante prejudicada. 

O orçamento da União está comprometido e a regra do “ano de vencimento” prevista na Constituição provavelmente não será respeitada em razão da calamidade pública. 

Além disso, temos que levar em consideração que os prazos processuais estão suspensos e a atividade judiciária está estagnada nos tribunais de todo o país, o que vem a protelar ainda mais o pagamento dos títulos, já que os processos “não estão andando”.

Assim, tendo em vista toda a situação exposta, a venda de precatórios para empresas especializadas pode ser uma excelente alternativa para se obter dinheiro de uma maneira rápida e livre de burocracia. 

Caso opte por vender seu título, você não precisará se preocupar com a imprevisibilidade de pagamento pelos órgãos públicos, e ainda terá dinheiro em mãos nesse momento tão delicado. 

Conheça a Ridolfinvest!

O momento atual é bastante propício para adiantar os valores que o Estado te deve, não é mesmo? 

Então que tal vender seu precatório para a uma empresa especializada? Assim, você poderia ter renda para se prevenir contra qualquer eventualidade e não ficaria refém da imprevisibilidade do processo judicial e da crise econômica instaurada.

Caso você tenha interesse no assunto, venha conhecer a Ridolfinvest. Nossa equipe especializada está pronta para negociar seu precatório federal com as melhores condições do mercado. Entre em contato conosco!

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