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Meu advogado pode comprar meu precatório?

O papel do advogado é fundamental na administração da justiça, conforme estabelecido no art. 133 da Constituição Federal, também reproduzido no art. 2º da Lei 8.906/1994. O advogado é a ponte entre o cidadão e o sistema judiciário, traduzindo informações complexas para uma linguagem mais acessível e, por outro lado, apresentando as demandas do cidadão de maneira estruturada perante o Judiciário.

Contudo, a legislação brasileira regula estritamente a conduta dos advogados, principalmente para evitar conflitos de interesse. O art. 1º, inciso III, do Código de Ética da OAB, veda a divulgação da advocacia em conjunto com qualquer outra atividade, precisamente para garantir que o foco do advogado esteja na prestação de serviços jurídicos e na orientação imparcial de seus clientes.

Dado o papel de confiança que o advogado assume, ele tem a responsabilidade de informar o cliente sobre questões relevantes, como o tempo estimado para o recebimento de um precatório, os índices de correção aplicáveis, a atualização dos valores e o deságio justo em uma eventual venda. No entanto, quando o advogado passa de conselheiro a comprador do próprio precatório do cliente, ele se coloca em uma posição de potencial conflito de interesse. Nesse cenário, sua imparcialidade pode ser questionada, já que ele se torna uma parte interessada na transação.

Para ilustrar essa situação, podemos recorrer a uma analogia com o Código de Processo Civil (art. 890), que proíbe o advogado de qualquer uma das partes de fazer lances em leilões judiciais. A intenção por trás dessa regra é clara: garantir que o advogado aja com total isenção, sem interesses econômicos que possam comprometer sua conduta profissional.

Além disso, a Lei 8.906/1994, em seu art. 5º, estabelece que o exercício da advocacia é incompatível com qualquer forma de mercantilização. O Código de Ética da OAB, em seu art. 39, reforça essa vedação, proibindo práticas que caracterizem captação indevida de clientela ou comercialização da profissão.

Este tema tem gerado discussões importantes, incluindo debates em eventos como o Encontro Nacional de Precatórios, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2024. Um caso notável é a decisão da OAB/SP no processo E-5.237/2019, em que o Tribunal de Ética avaliou o exercício profissional concomitante à participação em empresas gestoras de precatórios. A decisão apontou para a possibilidade de conflito de interesses e para a violação ética dessa prática.

Diante desse cenário, vender o seu precatório para o próprio advogado não é uma prática recomendada. É importante garantir que a venda seja feita de forma ética e transparente, com uma empresa especializada que possa oferecer segurança e condições justas.

A Ridolfinvest, com mais de 18 anos de reputação no mercado, é uma empresa de confiança que se dedica exclusivamente à compra de precatórios federais. Com uma equipe especializada e um histórico sólido, a Ridolfinvest assegura que você tenha uma experiência segura e vantajosa na venda do seu precatório.

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